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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2020 - 17:52
Mandetta anuncia em rede social que foi demitido por Bolsonaro do Ministério da Saúde
Presidente e ministro tiveram divergências públicas sobre isolamento social. Na quarta, Mandetta disse em coletiva que chegou a aconselhar pessoas cotadas para a vaga.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:05
BRB é condenado por retenção de verba de natureza alimentícia para pagamento de empréstimo

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00.
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Modelos » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2019 - 11:21
Ação de rescisão de contrato combinado com restituição de crédito e indenização de danos morais

Ação de rescisão de contrato combinado com restituição de crédito e indenização de danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2017 - 14:54
Eike está em Nova York a trabalho e negocia volta ao Brasil com a PF, diz advogado
Empresário teve a prisão decretada na Operação Eficiência por pagar pagar propina a Cabral, segundo MPF.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2016 - 11:54
UMA NOVA LEITURA DA PSICANÁLISE NO DIREITO PENAL

O artigo analisa, na perspectiva psicanalítica, as principais contribuições às Ciências Criminais, bem como a ampliação do tratamento do criminoso, a noção de responsabilidade, a dinâmica psíquica na cena do crime e o contexto sócio histórico do indivíduo.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2016 - 09:39
O Reconhecimento do Meio Ambiente Digital e os Princípios para Governança e Uso da Internet: Primeiras Linhas

Cuida salientar que a relação jurídica ambiental possui características peculiares que a emolduram como multilateral, por abranger sujeitos distintos, tanto público como privados. Neste passo, essa multiplicidade de atores sociais, conjugada à notória complexidade das questões ambientais contemporâneas, reclama o reconhecimento de que o campo de estudos do direito ambiental abraça forte interdisciplinaridade, metodologia esta que ambiciona o diálogo entre as diferentes disciplinas para cuidar de um tema comum. Desta feita, a aproximação entre o denominado direito eletrônico, denominado ainda de direito informático ou cibernético, e o direito ambiental faz-se carecida na medida em que evidencia duas grandes características da chamada contemporaneidade. Ora, a intensidade das trocas sociais que ocorrem por meio das redes informacionais e a busca de patamares de desenvolvimento capazes de produzir menor impacto ambiental. É verificável que o cenário contemporâneo é caracterizado por uma “sociedade de informação”, na qual as tecnologias da comunicação fornecem o substrato material para a integração global e favorecem o intercambio cada vez mais veloz de informações entre indivíduos, corporações e instituições. Em que pesem as contradições e desigualdades que se fazem corriqueiras neste cenário, a sociedade de informação caracteriza nova forma de produção de relações sociais, fundadas na flexibilidade e no incentivo à capacidade criacional.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Maio de 2016 - 16:00
Empresa e motorista devem indenizar por atropelamento de pedestre

Embriagado, o réu que estava em serviço, atropelou a vítima que atravessava a faixa de pedestres.
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Modelos » Trabalhista Publicado em 14 de Novembro de 2014 - 16:48
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Novembro de 2014 - 13:13
Responsabilidade subsidiária

Sobrestamento do Feito
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2014 - 09:36
Questões de Direito Civil e Consumidor do 184º Concurso de Provas e Títulos Juiz Substituto

Questões de Direito Civil e Consumidor do 184º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura retirada da prova objetiva de Juiz Substituto do Estado de São Paulo - 2013 (Parte 1)
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 14:20
Direito das famílias: uma breve abordagem constitucional

O artigo analisa a adoção frente ao princípio da igualdade entre às famílias, bem como às recentes reformas ao ECA e ao Código Civil Brasileiro
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:40
Singelas Pontuações aos Deveres dos Cônjuges: A Valoração dos Vínculos Afetivos na Sociedade Conjugal

Ressaltar se faz imperioso que com a inauguração de uma visão civilista, consolidada, maiormente, com a construção e promulgação do Estatuto de 2002, certos valores que, em momento passado, tinham amplo e farto descanso, já que eram a substancialização das características da sociedade dos séculos XIX e XX, não gozam de sedimento para se nutrir nem sustentáculos robustos para justificar sua manutenção. Ao reverso, passaram a ser anacrônicos e dispensáveis, sendo, por extensão, substituídos por uma gama de novos corolários e baldrames, que refletem a realidade vigente, abarcando os aspectos mais proeminentes da coletividade. Neste diapasão, calha sublinhar, com grossos traços, que o Diploma em apreço abarcou tanto premissas de cunho patrimonialista, oriundas do antigo Códex de 1916, como a visão humanitarista e social preconizada e substancialmente valorizada pela Carta Magna, baseando-se nos valores da pessoa humana, da criança, do adolescente, do idoso, do consumidor, do deficiente e da família. Desta feita, cumpre afirmar que maciças foram as alterações trazidas pela Lei N°. 10.406/2002 que, praticamente, todos os ramos que o constituem sofreram grandes mudanças, dentre os quais está à parte dos Contratos. Denota-se também a relevante valoração de certos mandamentos e preceitos que em outros tempos foram renegados a uma segunda categoria, dentre os quais o princípio da solidariedade familiar, da pluralidade das entidades familiares e da isonomia entre os cônjuges/companheiros, sem olvidar da igualdade entre os filhos
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Maio de 2013 - 10:50
Carandiru, polícia operativa (justiceira) e a "guerra de todos contra todos"

Polícia fora da lei é uma contradição insuperável. No caso Carandiru, o Tribunal do Júri, com grande acerto, concluiu que os policiais militares praticaram excesso
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2012 - 11:20
TRT-MG afasta suspeição levantada contra juiz que aplicou multa por litigância de má-fé a advogados
Mesmo entendo ser juridicamente impossível o pedido de declaração de suspeição fundado, apenas, em suposta inimizade entre o magistrado e os advogados, o relator achou conveniente examinar o mérito da ação
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2011 - 13:48
Em caso de suicídio, seguradora deve provar a premeditação para se eximir do dever de indenizar
"A má-fé do contratante deve ser amplamente demonstrada, não bastando mera alegação de premeditação do suicídio pelo segurado para afasta o dever de indenizar?. Segurado que cometeu suicídio por enforcamento
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Fevereiro de 2011 - 17:25
Garantia de execução. Hipoteca judiciária.

Honorários advocatícios obrigacionais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 10 de Setembro de 2010 - 09:46
Vínculo empregatício. Ministério autêntico.

Depois da prolação da r. sentença de fls. 145/148, recorreu o reclamante JOÃO RIBEIRO MUNIZ às fls. 151/167, alegando em preliminar a nulidade do julgado, por falta de fundamentação e, no mérito, insistindo na tese de reconhecimento do vínculo empregatício como Ministro Evangélico, postulando a correta valoração das provas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo. Remessa necessária e apelação cível em ação ordinária. Da preliminar.

Conhecimento e desprovimento da apelação cível.

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